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19 de Abril de 2024
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    Idosa do interior de São Paulo conseguiu o beneficio da pensão por morte após 35 anos do falecimento do marido

    Na última semana, uma idosa de 93 anos de idade, após 35 anos da morte do marido, conseguiu na Justiça o direito de receber pensão previdenciária por morte. O benefício foi concedido na segunda edição do Programa Acelerar - Núcleo Previdenciário do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), que foi realizado na comarca de Pontalina.

    O processo da idosa foi sentenciado pelo juiz Rodrigo de Melo Brustolin, da cidade de Rio Verde. Ele entendeu que a situação apresentada pela idosa era um caso de concessão, pois ficou comprovado que o casal tinha uma união estável e que quando o marido faleceu era segurado do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). Com isso, a idosa receberá um salário mínimo mensal, além do abono anual previsto, com efeitos retroativos à data da citação, ocorrida em 4 de fevereiro de 2014.

    A idosa, que mora no povoado Dois Irmãos, integrante do Município de Pontalina, teve 12 filhos, mas somente 2 estão vivos. Ela afirmou que o beneficio conseguido ajudará nas despesas da casa e na compra de remédios.

    Segundo a advogada e professora universitária Luciana Farias, a decisão foi correta, pois os requisitos para a concessão deste benefício se baseiam na qualidade de segurado do falecido, ou seja, que o falecido, quando do óbito, estava trabalhando e gozando de benefício ou no chamado período de graça. De acordo com ela, outro requisito é a condição de companheira da requerente. “Dessa forma, se estavam presentes os requisitos, a concessão do benefício foi correta, atentando ao fato que o benefício é devido a partir da data de entrada do requerimento, mesmo que concedido judicialmente, sendo que, neste caso, deve ser respeitada a prescrição de cinco anos a contar da distribuição da ação”, explica.

    O evento – A unidade judiciária tem 4.532 processos em tramitação, sendo 1.996 das Fazendas Públicas e 2º Cível; 1.190 da área criminal e 1.346 da Infância e Juventude e 1º Cível. Até o fim do evento foram realizadas cerca de 303 audiências. Do montante se destacam 10 sentenças de mérito (improcedentes), 14 sentenças terminativas (procedentes), 9 sentenças terminativas (sem resolução do mérito) e 44 sentenças homologatórias (acordo), além de 17 despachos e 20 decisões.

    Das 306 audiências marcadas para os três dias no Mutirão Previdenciário em Pontalina, 161 são ações previdenciárias relacionadas à aposentadoria por idade, 56 por pensão por morte, 55 para benefício assistencial (Loas), invalidez e acidentária, além de 14 sobre salário-maternidade e 1 de auxílio reclusão. O mutirão foi preparado desde novembro do ano passado e 12 servidores da comarca deram suporte ao evento.

    A advogada Luciana Farias ainda argumenta que quanto aos mutirões previdenciários, seria proveitoso se eles atuassem somente para realizar julgamentos, pois segundo ela os acordos previdenciários lesam o direito do segurado, uma vez que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) propõe acordo para o segurado que tem direito ao benefício. “No entanto, terá que abrir mão de uma parte significativa do seu direito para que possa receber os valores em menos tempo. O segurado aguarda meses e, na maioria das vezes, por anos, para ter acesso ao seu benefício, e no momento da audiência ou mutirão é pressionado para aceitar um acordo que restringe significativamente o seu direito. Estamos falando de direitos sociais dos trabalhadores, que não podem ser restringidos, regra essa desrespeitada nos acordos com o INSS”, disse.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/idosa-do-interior-de-sao-paulo-conseguiu-o-beneficio-da-pensao-por-morte-apos-35-anos-do-falecimento-do-marido/226017745

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