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25 de Abril de 2024
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    STF garante pensão para companheira de ex-combatente da FEB

    O Supremo Tribunal Federal (STF) garantiu à companheira de um ex-combatente da Segunda Guerra Mundial receber pensão especial por morte paga pelo Ministério do Exército. A companheira vai dividir o benefício com a viúva do ex- militar. O Tribunal de Contas da União (TCU) considerou ilegal o pagamento de pensão à companheira por entender não ser possível sua concessão a duas mulheres, salvo se houver decisão judicial reconhecendo a existência da união estável na constância do casamento e a separação de fato da viúva. O pagamento de pensão especial aos ex-combatentes da Segunda Guerra Mundial e a seus dependentes está previsto na Lei 8.059/1990. De acordo com o ministro Luiz Fux, a companheira apresentou nos autos cópia de sentença de justificação de convivência marital durante 40 anos, expedida pela 3ª Vara Federal da Comarca de Natal (RN), em 1992, documento apresentado ao Ministério do Exército após o falecimento do ex-combatente, em 1989, quando requereu a reversão da pensão em seu favor. “Nesse contexto, a exigência do Tribunal de Contas foi cumprida”, salientou o ministro Fux, após verificar a presença do requisito do periculum in mora, em razão do caráter alimentício da pensão, “circunstância que revela, per se, o perigo da demora na prestação jurisdicional”.
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